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Quais os impostos de Prestador de Serviços?

Entenda que o prestador de serviços está sujeito ao recolhimento de impostos do mesmo modo que as empresas do setor de comércio e indústria. No entanto, existem impostos específicos cobrados para esse tipo de atividade econômica.

Tendo isso em vista, a Resicon elaborou esse artigo com o intuito de explicar quais são os impostos dos prestadores de serviços, bem como as suas alíquotas e forma de incidência.


Impostos específicos para o prestador de serviços

Para o prestador de serviços, especificamente, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Conforme a  Lei Complementar n. 116/2003, as alíquotas deste imposto podem variar entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço e município.

Como é um imposto de competência municipal, existem algumas diferenças na forma de cobrança adotada por cada localidade. Isso porque alguns cobram o ISS com base no regime de caixa, ou seja, conforme o recebimento da receita.

Já outros municípios fazem a cobrança conforme o regime de competência, que considera a realização do faturamento. Em geral, o ISS é devido ao município onde o prestador de serviços tem o seu estabelecimento localizado. 


Contudo, em alguns tipos de serviços, o imposto é devido ao município onde o serviço é executado, tais como: limpeza, construção, varrição, dentre outros.

Agora, pode ocorrer de na prestação de serviços estar incluído o fornecimento de mercadorias, denominadas de operações mistas. Assim, caberia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para evitar dúvidas a respeito de qual imposto deve ser recolhido, ISS ou ICMS, é importante seguir a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Processo n. 1168.488/SP:  

“[…] nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa, se esta estiver sujeita à lista do ISSQN o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, exceto caso conste expressamente da lista a exceção”.


Outros impostos devidos pelos prestadores de serviços 

Certamente, o prestador de serviços também tem de arcar com outros impostos, além do ISS e ICMS, conforme a natureza da operação. Desse modo, é preciso considerar o regime tributário de enquadramento da empresa para as alíquotas e forma de apuração.

Para prestadores de serviços do Simples Nacional, o anexo III é o mais indicado por conter a maioria das atividades de serviços. Desse modo, o ISS é apurado por faixas de faturamento, de 2% a 5%, conforme a receita, com alíquotas efetivas de 6% a 17,42%. 

Já para o Lucro Presumido, uma parte do faturamento é considerado lucro conforme as atividades. No caso dos prestadores de serviços as alíquotas são as seguintes:

1. Transporte de cargas e serviços hospitalares – 8%;

2. Serviços em geral e transporte que não seja de cargas – 16%;

3. Serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis 32%.


Além disso, o prestador de serviços também deve recolher os seguintes impostos, comuns com as empresas do setor de comércio e indústria:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Portanto, o prestador de serviços precisa estar atento para o recolhimento do imposto específico, ou seja, o ISS e os outros que também são devidos. Isso porque manter a empresa legalizada e em dia com o fisco é essencial para o sucesso do negócio. Se ficou interessado em conhecer mais sobre esse assunto, acesse o site da Resicon e conheça as soluções personalizadas para o seu negócio.